Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024181 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197503180656071 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito não podendo alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, salvo nas hipóteses contempladas no n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil. | ||