Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065607
Nº Convencional: JSTJ00024181
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197503180656071
Data do Acordão: 03/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito não podendo alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, salvo nas hipóteses contempladas no n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil.