Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038907
Nº Convencional: JSTJ00012283
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: COMPETENCIA
CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
JUIZ NATURAL
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: SJ198706030389073
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o crime se consumou na area da comarca de Sesimbra, mas antes de o respectivo tribunal ter entrado em funcionamento, a competencia ficou vinculada no Seixal, donde não podera o processo ser desaforado.