Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042045
Nº Convencional: JSTJ00013233
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ARMA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199112120420453
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 7071
Data: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o tribunal colectivo dado como provado que a arma disparada fosse de fogo, nem que no local tivesse sido encontrado qualquer envolucro, os factos não integram o crime de detenção e uso de arma, previsto e punido pelo artigo 260 d0 Codigo Penal.