Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004407 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197804040669372 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituindo, em regra, materia de facto, a fixação da culpa integra questão de direito quando implicar a formulação de juizo sobre a violação de preceitos legais. II - O n. 1 do artigo 40 do Codigo da Estrada, na redacção anterior ao Decreto n. 837/76, de 29 de Novembro, não previa nem sancionava o transito de peões em vias onde não existissem ou não pudessem ser utilizados locais para o efeito. | ||