Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066937
Nº Convencional: JSTJ00004407
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197804040669372
Data do Acordão: 04/04/1978
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constituindo, em regra, materia de facto, a fixação da culpa integra questão de direito quando implicar a formulação de juizo sobre a violação de preceitos legais.
II - O n. 1 do artigo 40 do Codigo da Estrada, na redacção anterior ao Decreto n. 837/76, de 29 de Novembro, não previa nem sancionava o transito de peões em vias onde não existissem ou não pudessem ser utilizados locais para o efeito.