Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042473 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | SEQUESTRO ROUBO CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ200112130030715 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 77 ARTIGO 158 ARTIGO 210. | ||
| Sumário : | Sempre que a duração da privação da liberdade de locomoção não ultrapasse aquela medida naturalmente associada à prática do crime de roubo, deve concluir-se pela existência de concurso aparente entre este e o de sequestro, punindo-se o agente, portanto, apenas, pelo roubo. | ||
| Decisão Texto Integral: |