Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007984 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103050795691 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1051/89 | ||
| Data: | 01/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL REGIONAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato administrativo e o celebrado entre a Administração e outra pessoa com o objectivo de associar esta por certo periodo ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa, mediante a prestação de coisas ou serviços, a retribuir pela forma que for estipulada, e ficando reservado aos tribunais administrativos, o conhecimento das contestações, entre as partes, relativas a validade, interpretação e execução das clausulas. II - Tem essa natureza, como de prestação de serviços contida na parte 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, o contrato em que um particular se obriga a fornecer e colocar boias em tubos de ferro, para a defesa dos portos. | ||