Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085539
Nº Convencional: JSTJ00025392
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
PEDIDO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199410060855392
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: R REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6655
Data: 09/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode o recorrido, em sede de contra-alegação, pedir que o Supremo fixe o montante indemnizatório em valor superior ao fixado pela Relação.
II - Tendo o autor pedido a condenação do réu no pagamento de determinada quantia a título de indemnização pelos danos morais provenientes do falecimento de seu pai, sem explicitar que o tipo de danos morais pretendia ver ressarcidos, nem qual o seu beneficiário, é, no entanto, evidente que o beneficiário é ele, autor, e que, além de pretender ser indemnizado pela perda de afecto do pai, pretendia também sê-lo pela perda do direito à vida e pelo pretium doloris.
III - Não há Condenação Superior ao pedido, se as indemnizações parciais se fixam em quantia tal que a soma global não ultrapasse o pedido.