Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025392 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS PEDIDO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060855392 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | R REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6655 | ||
| Data: | 09/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode o recorrido, em sede de contra-alegação, pedir que o Supremo fixe o montante indemnizatório em valor superior ao fixado pela Relação. II - Tendo o autor pedido a condenação do réu no pagamento de determinada quantia a título de indemnização pelos danos morais provenientes do falecimento de seu pai, sem explicitar que o tipo de danos morais pretendia ver ressarcidos, nem qual o seu beneficiário, é, no entanto, evidente que o beneficiário é ele, autor, e que, além de pretender ser indemnizado pela perda de afecto do pai, pretendia também sê-lo pela perda do direito à vida e pelo pretium doloris. III - Não há Condenação Superior ao pedido, se as indemnizações parciais se fixam em quantia tal que a soma global não ultrapasse o pedido. | ||