Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B364
Nº Convencional: JSTJ00040032
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
MORA
JUROS
Nº do Documento: SJ199910280003642
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1246/98
Data: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 805.
Sumário : I - Se for pedido o pagamento de determinada quantia e a condenação for em quantia inferior, não se altera a liquidação da obrigação.
II - Assim, o devedor constitui-se em mora depois de ter sido, judicial ou extrajudicialmente, interpelado para cumprir.
Decisão Texto Integral: