Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084113
Nº Convencional: JSTJ00020995
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199310280841132
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 354/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias saber se o condutor de um veículo automóvel interveniente num acidente de viação adoptou ou omitiu as indispensáveis precauções a que se refere o artigo 8, n. 1, do Código da Estrada.