Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069656
Nº Convencional: JSTJ00019681
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
PRAZO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ198112150696561
Data do Acordão: 12/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO100 PAG226.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há que considerar não escrita, por só poder ser provada por documento, a resposta a quesito onde se deu como provado que os Autores tiveram conhecimento do contrato de compra e venda com determinado objecto e a escritura tem objecto diferente, por erro formal, sendo aquele o querido pelos outorgantes, pois só o que consta da escritura é que tem de ser provado por documento.
II - A conversão do contrato de compra e venda nulo em igual contrato válido retroage à data da celebração do contrato.
III - Desde que os Autores tiveram conhecimento dos reais e efectivos elementos essenciais do contrato de compra e venda, queridos pelos outorgantes, o prazo para exercer o seu direito conta-se a partir desse conhecimento e não do trânsito em julgado da decisão de conversão.
IV - Tendo-se esse conhecimento dado no ano de 1977 e tendo sido a acção proposta em 27 de Julho de 1978, nesta data já tinham decorrido mais de seis meses sobre esse conhecimento, pelo que estava caduco o seu direito de preferência.