Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019681 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE PRAZO CONVERSÃO DO NEGÓCIO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198112150696561 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO100 PAG226. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há que considerar não escrita, por só poder ser provada por documento, a resposta a quesito onde se deu como provado que os Autores tiveram conhecimento do contrato de compra e venda com determinado objecto e a escritura tem objecto diferente, por erro formal, sendo aquele o querido pelos outorgantes, pois só o que consta da escritura é que tem de ser provado por documento. II - A conversão do contrato de compra e venda nulo em igual contrato válido retroage à data da celebração do contrato. III - Desde que os Autores tiveram conhecimento dos reais e efectivos elementos essenciais do contrato de compra e venda, queridos pelos outorgantes, o prazo para exercer o seu direito conta-se a partir desse conhecimento e não do trânsito em julgado da decisão de conversão. IV - Tendo-se esse conhecimento dado no ano de 1977 e tendo sido a acção proposta em 27 de Julho de 1978, nesta data já tinham decorrido mais de seis meses sobre esse conhecimento, pelo que estava caduco o seu direito de preferência. | ||