Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040059
Nº Convencional: JSTJ00013555
Relator: MANSO PRETO
Descritores: COMPETENCIA
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
CONEXÃO SUBJECTIVA
Nº do Documento: SJ198906070400593
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verificando-se conexão subjectiva de infracções, releva em primeiro lugar, para a atribuição de competencia, o criterio da infracção mais grave.
II - Quando ocorra igual gravidade de infracção e competente a comarca da infracção mais recente.