Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018135 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO PRESTAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO MORA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250828112 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5418 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo a boa interpretação do artigo 802, n. 2 do Código Civil, a impossibilidade parcial da prestação justifica a resolução total do contrato quando, apreciado este nas suas cláusulas e finalidade, a vontade hipotética ou conjectural das partes e, sobretudo, a boa fé, legitimem que o credor não seja compelido a manter, nem sequer parcialmente, o contrato. II - Tendo ficado provado que a partir do dia 26 de Abril já não era possível à Autora receber os envelopes de modo a serem endereçados, expedidos por via postal e recebidos pelos destinatários antes do início da campanha publicitária a ocorrer no dia 28, a Ré, ao não entregar até aquela data, os referidos envelopes, colocou-se na situação de incumprimento definitivo do contrato e não na situação de mora. | ||