Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082811
Nº Convencional: JSTJ00018135
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CONTRATO
PRESTAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: SJ199302250828112
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5418
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo a boa interpretação do artigo 802, n. 2 do Código Civil, a impossibilidade parcial da prestação justifica a resolução total do contrato quando, apreciado este nas suas cláusulas e finalidade, a vontade hipotética ou conjectural das partes e, sobretudo, a boa fé, legitimem que o credor não seja compelido a manter, nem sequer parcialmente, o contrato.
II - Tendo ficado provado que a partir do dia 26 de Abril já não era possível à Autora receber os envelopes de modo a serem endereçados, expedidos por via postal e recebidos pelos destinatários antes do início da campanha publicitária a ocorrer no dia 28, a Ré, ao não entregar até aquela data, os referidos envelopes, colocou-se na situação de incumprimento definitivo do contrato e não na situação de mora.