Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042502
Nº Convencional: JSTJ00014252
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REQUISITOS
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199203050425023
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 1212/91
Data: 10/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de atenuar especialmente a pena ao agente que comete o crime previsto e punido no artigo 131 do Código Penal, quando existam circunstâncias que diminuam a ilicitude do facto e a sua culpa, nomeadamente as contidas nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal.
II - É o caso de um sogro, de oitenta anos de idade que, ao fim de 7 anos de ser injuriado e mal tratado, sem razão, pelo genro, o abate com um tiro de arma caçadeira, por não o poder mais aturar.