Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014252 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REQUISITOS ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050425023 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1212/91 | ||
| Data: | 10/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de atenuar especialmente a pena ao agente que comete o crime previsto e punido no artigo 131 do Código Penal, quando existam circunstâncias que diminuam a ilicitude do facto e a sua culpa, nomeadamente as contidas nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal. II - É o caso de um sogro, de oitenta anos de idade que, ao fim de 7 anos de ser injuriado e mal tratado, sem razão, pelo genro, o abate com um tiro de arma caçadeira, por não o poder mais aturar. | ||