Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018464 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO INDIVISO COMPRA E VENDA CONSENTIMENTO COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310812602 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9697 | ||
| Data: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de revista não pode conhecer de questões cuja decisão devia ter sido impugnada, e não o foi, na Relação. II - Sendo de considerar provados os factos admitidos por acordo das partes, designadamente a indivisão dos prédios em causa, a Relação não pode ser censurada por não ter feito, a tal propósito, uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. III - O disposto no artigo 877 do Código Civil, proibindo as vendas de pais e avós a algum ou alguns filhos ou netos sem consentimento dos outros, não prejudica o direito de preferência a favor de comproprietário do prédio vendido, resultante do disposto no artigo 1409 do mesmo Código. | ||