Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081260
Nº Convencional: JSTJ00018464
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO INDIVISO
COMPRA E VENDA
CONSENTIMENTO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199303310812602
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9697
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de revista não pode conhecer de questões cuja decisão devia ter sido impugnada, e não o foi, na Relação.
II - Sendo de considerar provados os factos admitidos por acordo das partes, designadamente a indivisão dos prédios em causa, a Relação não pode ser censurada por não ter feito, a tal propósito, uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - O disposto no artigo 877 do Código Civil, proibindo as vendas de pais e avós a algum ou alguns filhos ou netos sem consentimento dos outros, não prejudica o direito de preferência a favor de comproprietário do prédio vendido, resultante do disposto no artigo 1409 do mesmo Código.