Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011635 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ROUBO CRIME CONTINUADO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801130392903 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dolo no furto consiste na intenção de apropriação de coisa de outrem, sendo um dos seus principais factores psicologicos a consistencia de que a coisa, objecto da subtracção, não pertence ao autor desta, e, no roubo, consiste na vontade de, por meio de violencia contra as pessoas, subtrair uma coisa, que se sabe ser alheia. II - Se tudo depende dos reus e não de circunstancias estranhas, a reiteração criminosa, não constitui crime continuado, pois não se esta perante a existencia de uma relação que, de fora, e de maneira consideravel, tivesse facilitado a reiteração, tornando cada vez menos exigivel um comportamento diverso. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a materia de facto, pelo que e descabido apresentar-lhe semelhante pretensão. | ||