Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1279
Nº Convencional: JSTJ00035791
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
SEPARAÇÃO DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199902090012791
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 616/98
Data: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apenas a violação culposa dos deveres conjugais pode fundamentar o divórcio.
II - A quem invocar essa violação incumbe alegar e provar os factos que a constituem.
III - O simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal não é suficiente para que se declare culpado aquele que praticou esse abandono.
IV - A separação de facto durante certo período de tempo não basta para constituir fundamento de divórcio; é necessário provar também que não existe comunhão de vida entre os cônjuges.