Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035791 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CULPA SEPARAÇÃO DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902090012791 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 616/98 | ||
| Data: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas a violação culposa dos deveres conjugais pode fundamentar o divórcio. II - A quem invocar essa violação incumbe alegar e provar os factos que a constituem. III - O simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal não é suficiente para que se declare culpado aquele que praticou esse abandono. IV - A separação de facto durante certo período de tempo não basta para constituir fundamento de divórcio; é necessário provar também que não existe comunhão de vida entre os cônjuges. | ||