Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038288
Nº Convencional: JSTJ00026798
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ198604090382883
Data do Acordão: 04/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O réu que conduzia a sua viatura a velocidade inadequada às condições da via (piso escorregadio), em razão do que perdeu o domínio do carro e foi atropelar a ofendida que seguia na berma em sentido contrário produzindo-lhe lesões graves, actua com negligência e em contravenção do artigo 7 n. 1, 1. parte do Código da Estrada, praticando além do crime de ofensas corporais involuntárias, a transgressão respectiva, e, bem assim a do artigo 80 n. 4 do mesmo Código.
II - A infracção será punida com as penas do crime involuntário agravadas, se a ofendida ficou privada do membro anterior direito com deformação tibio-társica esquerda, diminuição da sua função e, naturalmente, afectada de maneira grave na sua capacidade de trabalho ou possibilidade de utilizar o corpo.
III - Na medida da pena é de considerar o intenso grau de ilicitude e a intensidade da negligência, particularmente grave, além das demais circunstâncias.