Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B262
Nº Convencional: JSTJ00040788
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ200005040002622
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 247 ARTIGO 249.
Sumário : I- Nos termos do disposto no artigo 249 do CCIV "o simples erro de cálculo ou de escrita revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta".
II- O erro tem pois de brotar, de modo patente, manifesto ou ostensivo do próprio contexto verbal da declaração negocial em apreço ou de se revelar através do quadro circunstancial em que a mesma foi emitida. E isto para um destinatário ou observador normal e médio, que é o suposto ser querido pela ordem jurídica.
Decisão Texto Integral: