Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040788 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ200005040002622 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 247 ARTIGO 249. | ||
| Sumário : | I- Nos termos do disposto no artigo 249 do CCIV "o simples erro de cálculo ou de escrita revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta". II- O erro tem pois de brotar, de modo patente, manifesto ou ostensivo do próprio contexto verbal da declaração negocial em apreço ou de se revelar através do quadro circunstancial em que a mesma foi emitida. E isto para um destinatário ou observador normal e médio, que é o suposto ser querido pela ordem jurídica. | ||
| Decisão Texto Integral: |