Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B329
Nº Convencional: JSTJ00032532
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÔNJUGE
DIVÓRCIO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199706050003292
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 425
Data: 12/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É culpado de acidente de viação o condutor de veículo automóvel que, sem o justificar, transita pela faixa esquerda de rodagem e vem a capotar provocando a morte de um passageiro.
II - O artigo 495 n. 3 do CCIV66 reporta-se a indemnização por danos patrimoniais efectivamente verificados e não a danos hipotéticos.
III - O cônjuge divorciado da vítima não tem direito a indemnização por danos não patrimoniais.