Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003977
Nº Convencional: JSTJ00025571
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ199407060039774
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG268
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 96/93
Data: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇ VOLI 1956 PAG284. A VARELA MAN 1984 PAG683. C MENDES CASO JULGADO 1968 PAG34. P LIMA A VARELA ANOI VOLI 4ED PAG272.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 38 N1.
LCCT89 ARTIGO 3 N2 A ARTIGO 4 B.
CCIV66 ARTIGO 279 C ARTIGO 296 ARTIGO 298 N1 N2 ARTIGO 323 N1 N2 N4.
CPC67 ARTIGO 493 N3 ARTIGO 496 B ARTIGO 497 N2 ARTIGO 673 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1987/03/13 IN BMJ N365 PAG506.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/03/13 IN AD N365 PAG675.
ACÓRDÃO STJ PROC3509 DE 1992/11/04.
Sumário : I - O acórdão da Relação que apreciou a excepção da prescrição não constitui caso julgado se só apreciou esta segundo a tese dos Autores e não também a da Ré, pelo que só faz caso julgado nos precisos limites e termos em que julgou - artigo 673 do Código de Processo Civil.
II - E tendo a Relação, com trânsito em julgado, decidido que o contrato de trabalho cessou em fins de Dezembro de 1989 e tendo a acção sido proposta em 25 de Janeiro de 1990, o direito dos Autores ao crédito resultante do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação pertencentes ao trabalhador, tinham-se extingido por prescrição, por ter decorrido mais de um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho - artigo 38, n. 1 da Lei de Contrato de Trabalho e artigos 298, ns. 1 e 2, 279, 296 do Código Civil.
Decisão Texto Integral: