Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025571 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CASO JULGADO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199407060039774 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG268 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 96/93 | ||
| Data: | 07/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇ VOLI 1956 PAG284. A VARELA MAN 1984 PAG683. C MENDES CASO JULGADO 1968 PAG34. P LIMA A VARELA ANOI VOLI 4ED PAG272. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 38 N1. LCCT89 ARTIGO 3 N2 A ARTIGO 4 B. CCIV66 ARTIGO 279 C ARTIGO 296 ARTIGO 298 N1 N2 ARTIGO 323 N1 N2 N4. CPC67 ARTIGO 493 N3 ARTIGO 496 B ARTIGO 497 N2 ARTIGO 673 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1987/03/13 IN BMJ N365 PAG506. ACÓRDÃO STJ DE 1991/03/13 IN AD N365 PAG675. ACÓRDÃO STJ PROC3509 DE 1992/11/04. | ||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação que apreciou a excepção da prescrição não constitui caso julgado se só apreciou esta segundo a tese dos Autores e não também a da Ré, pelo que só faz caso julgado nos precisos limites e termos em que julgou - artigo 673 do Código de Processo Civil. II - E tendo a Relação, com trânsito em julgado, decidido que o contrato de trabalho cessou em fins de Dezembro de 1989 e tendo a acção sido proposta em 25 de Janeiro de 1990, o direito dos Autores ao crédito resultante do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação pertencentes ao trabalhador, tinham-se extingido por prescrição, por ter decorrido mais de um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho - artigo 38, n. 1 da Lei de Contrato de Trabalho e artigos 298, ns. 1 e 2, 279, 296 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |