Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086827
Nº Convencional: JSTJ00027550
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
REQUISITOS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ199506200868271
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6821/93
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São três os requisitos exigidos para a verificação da simulação conforme o artigo 240 do Código Civil:
1. divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
2. acordo nessa divergência;
3. intuito de enganar terceiros.
II - Tendo a matéria fáctica que importaria para a demonstração dos indicados requisitos sido vasada em quesitos que obtiveram resposta de "não provado", isso basta para se considerar inverificada a invocada simulação.
III - Se determinada factualidade, que foi quesitada, não se provou, não pode a mesma, através de uma presunção do facto, ser dada como provada.