Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027550 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO REQUISITOS PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199506200868271 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6821/93 | ||
| Data: | 10/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São três os requisitos exigidos para a verificação da simulação conforme o artigo 240 do Código Civil: 1. divergência entre a vontade real e a vontade declarada; 2. acordo nessa divergência; 3. intuito de enganar terceiros. II - Tendo a matéria fáctica que importaria para a demonstração dos indicados requisitos sido vasada em quesitos que obtiveram resposta de "não provado", isso basta para se considerar inverificada a invocada simulação. III - Se determinada factualidade, que foi quesitada, não se provou, não pode a mesma, através de uma presunção do facto, ser dada como provada. | ||