Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009737 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO TERRORISTA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CRIME DE PERIGO AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090398493 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG383 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E aderente para os efeitos do n. 3 do artigo 288 do Codigo Penal, todo aquele que possa ser considerado membro do grupo ou associação terrorista, actuando dentro da organização, atraves da pratica de actos que visem a prossecução dos seus objectivos, voluntariamente assumidos. II - Sendo os aderentes executantes dos factos que interessam a realização dos fins propostos pela organização, de cujos metodos e objectivos tem conhecimento, a sua actividade, voluntaria e consciente, integra a figura da autoria, nos termos previstos no artigo 26 do Codigo Penal. | ||