Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039849
Nº Convencional: JSTJ00009737
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ASSOCIAÇÃO TERRORISTA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CRIME DE PERIGO
AUTORIA
Nº do Documento: SJ198902090398493
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG383
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E aderente para os efeitos do n. 3 do artigo 288 do Codigo Penal, todo aquele que possa ser considerado membro do grupo ou associação terrorista, actuando dentro da organização, atraves da pratica de actos que visem a prossecução dos seus objectivos, voluntariamente assumidos.
II - Sendo os aderentes executantes dos factos que interessam a realização dos fins propostos pela organização, de cujos metodos e objectivos tem conhecimento, a sua actividade, voluntaria e consciente, integra a figura da autoria, nos termos previstos no artigo 26 do Codigo Penal.