Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A728
Nº Convencional: JSTJ00039134
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
ACÓRDÃO POR REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199911090007281
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 364/98
Data: 03/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
CCIV66 ARTIGO 562 ARTIGO 566 N1 ARTIGO 829 N2.
Sumário : I - Na reparação dos danos há lugar à reconstituição natural, no que toca a reposição de muro derrubado, e ao desfazer do túnel construído em edifício, atento o disposto nos artigos 562º, 566º nº 1, e 829º, nº 2, todos do CC, afastando a indemnização que se impõe para os demais prejuízos.
II - Verificando-se os condicionalismos previstos nas disposições combinadas dos artigos 713º, nº 5, e 726º, do CPC, o Supremo pode limitar-se a remeter para os fundamentos da decisão recorrida da Relação, ao negar a revista.
Decisão Texto Integral: