Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039134 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | REPARAÇÃO DO PREJUÍZO RECONSTITUIÇÃO NATURAL INDEMNIZAÇÃO ACÓRDÃO POR REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911090007281 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 364/98 | ||
| Data: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726. CCIV66 ARTIGO 562 ARTIGO 566 N1 ARTIGO 829 N2. | ||
| Sumário : | I - Na reparação dos danos há lugar à reconstituição natural, no que toca a reposição de muro derrubado, e ao desfazer do túnel construído em edifício, atento o disposto nos artigos 562º, 566º nº 1, e 829º, nº 2, todos do CC, afastando a indemnização que se impõe para os demais prejuízos. II - Verificando-se os condicionalismos previstos nas disposições combinadas dos artigos 713º, nº 5, e 726º, do CPC, o Supremo pode limitar-se a remeter para os fundamentos da decisão recorrida da Relação, ao negar a revista. | ||
| Decisão Texto Integral: |