Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030138 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411030457133 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 59/93 | ||
| Data: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O recurso deve ser rejeitado por manifesta improcedência quando o recorrente se limita, na motivação, para pedir a suspensão da execução da pena, a invocar vagamente a sua personalidade e o facto de ser reformado, reconhecendo embora que foi protagonista de um "episódio de lamentáveis consequências". | ||