Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045713
Nº Convencional: JSTJ00030138
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411030457133
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 59/93
Data: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso deve ser rejeitado por manifesta improcedência quando o recorrente se limita, na motivação, para pedir a suspensão da execução da pena, a invocar vagamente a sua personalidade e o facto de ser reformado, reconhecendo embora que foi protagonista de um "episódio de lamentáveis consequências".