Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033910 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL INTERVENÇÃO DE TERCEIROS MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DA PROVA DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806300004431 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1578/96 | ||
| Data: | 11/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva só produz nulidade, nos termos do artigo 201, n. 1, do CPC, quando, a lei o declare ou quando a irregularidade possa influir no exame ou na decisão da causa. Isto vale em relação à falta de notificação dos articulados das intervenientes à primitiva parte. II - O Tribunal de revista está vinculado aos factos fixados pelo Tribunal recorrido, e como consequência desta vinculação à matéria de facto apurada nas instâncias. Assim, o STJ está adstrito a uma obrigação negativa, a de não poder alterar, salvo em casos excepcionais essa matéria de facto, no âmbito dos artigos 722, n. 2, e 729, ns. 1 e 2, do CPC. III - Nas relações entre comitente e comissário, cabe ao comitente ilidir a presunção de culpa estabelecida no artigo 503, n. 3, do CCIV, entre a empresa e o seu motorista. IV - No cálculo da lesão do direito à vida, pode ser atribuida, actualmente, uma indemnização que oscile entre os 3500 e os 4000 contos, em consonância, nomeadamente, com o tempo decorrido sobre a propositura da acção, e no quadro do artigo 496, do CCIV. | ||