Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046288
Nº Convencional: JSTJ00024797
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONDUTA NEGLIGENTE
PUNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199404140462883
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 542/93
Data: 10/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provando-se que o arguido conduzia de forma consciente e livre e não tendo ele provado que a invasão da berma da estrada, onde colheu peões, se ficou a dever a qualquer causa extraordinária estranha à sua vontade, é lícito concluir que o acidente se deu devido a sua negligência, na medida em que a condução de veículos é uma actividade voluntária, responsavelmente assumida.
II - Provando-se uma actuação contravencional do condutor do veículo, presume-se a sua culpa, no sentido de se projectar no juízo de censura final o desvalor da conduta contravencional, como causa do resultado típico criminal.
III - Justifica-se a punição do autor de crime cometido no exercício da condução em nome de um objectivo social, por se tratar de medida pedagógica, que, na sua dolorosa experiência funcionará como vigilante inibitório à tendência do agente para a desatenção e desrespeito pelas normas estradais.