Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031487 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE ARRENDAMENTO FALTA DE FORMA LEGAL DIREITO DE RETENÇÃO EXCEPÇÕES RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140007111 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95311/4 | ||
| Data: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o Tribunal conhecer oficiosamente da nulidade do negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n. 1 do artigo 289 do Código Civil. II - Concluindo-se que existe contrato de arrendamento cuja nulidade se reconhece, não se segue necessariamente a restituição do prédio já que apenas será ordenada se os factos materiais fixados o permitirem. III - A nulidade, por vício de forma, do contrato de arrendamento, por força do qual o prédio foi entregue ao arrendatário, não exclui o direito de retenção. IV - A invocação do direito de retenção integra excepção e não reconvenção. | ||