Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A711
Nº Convencional: JSTJ00031487
Relator: LOPES PINTO
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
ARRENDAMENTO
FALTA DE FORMA LEGAL
DIREITO DE RETENÇÃO
EXCEPÇÕES
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199701140007111
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 95311/4
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando o Tribunal conhecer oficiosamente da nulidade do negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n. 1 do artigo 289 do Código Civil.
II - Concluindo-se que existe contrato de arrendamento cuja nulidade se reconhece, não se segue necessariamente a restituição do prédio já que apenas será ordenada se os factos materiais fixados o permitirem.
III - A nulidade, por vício de forma, do contrato de arrendamento, por força do qual o prédio foi entregue ao arrendatário, não exclui o direito de retenção.
IV - A invocação do direito de retenção integra excepção e não reconvenção.