Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042081
Nº Convencional: JSTJ00014261
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199203190420813
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 86/90
Data: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nula a sentença que no seu relatório, depois da fundamentação não conste nem enuncie os factos provados e não provados.
II - Alteração substancial dos factos é, segundo a alínea f) do n. 1 do artigo 1 do Código de Processo Penal, aquele que tiver por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso daquele que praticou.
III - O crime de receptação previsto e punido no artigo 329, n. 3 do Código Penal, exige como elementos essenciais que a qualidade da coisa ou convicção de quem a oferece ou o montante do preço faça razoavelmente suspeitar que ela provém de actividade delituosa e que, sem se assegurar da sua legítima proveniência, o agente a adquira ou receba.
IV - O dever de indemnizar exige que o agente actue com dolo ou mera culpa.