Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084634
Nº Convencional: JSTJ00021713
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199401120846342
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 60/91
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É incensurável pelo Supremo o juizo da Relação no sentido de certa matéria de facto dever ser levada ao questionário por interessar à decisão da causa segundo as várias soluções plausiveis da questão de direito.