Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037612 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140002053 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/98 | ||
| Data: | 12/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se é certo que, pelas vantagens da concentração da fase de produção da prova e das alegações quanto aos factos e à sua integração jurídica e, ainda, por razões de economia e celeridade processual, é desejável que a verificação da alteração não substancial dos factos e a sua comunicação ao arguido, nos termos do artigo 358, do CPP, ocorra antes do encerramento da discussão (cfr. artigo 361, n. 2, do CPP), não é menos certo que as evidentes razões de justiça material e de economia processual que estão na base da previsão do citado artigo 358 apontam para que tal verificação possa ainda ter lugar - sem risco de irregularidade - quando o tribunal já está reunido para decidir sobre a matéria de facto, desde que seja possível assegurar o respeito pelo incontornável princípio do contraditório. | ||