Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074413
Nº Convencional: JSTJ00012548
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: NULIDADE
FALTA DE ASSINATURA
SUPRIMENTO DE NULIDADE
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198702250744131
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mesmo que so depois da notificação feita ao advogado tivessem os juizes adjuntos assinado o acordão, dai não adviria qualquer consequencia, pois e a propria lei a mandar suprir oficiosamente a referida omissão de assinaturas (artigo 668, n. 2 do Codigo de Processo Civil); por tal motivo e totalmente impertinente falar em nulidade e ate não e adequado requerer-se, como aconteceu, procedimento criminal.
II - Os lapsos de escrita são rectificaveis a todo o tempo (artigo 667, n. 2 do citado Codigo).