Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012548 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | NULIDADE FALTA DE ASSINATURA SUPRIMENTO DE NULIDADE ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250744131 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo que so depois da notificação feita ao advogado tivessem os juizes adjuntos assinado o acordão, dai não adviria qualquer consequencia, pois e a propria lei a mandar suprir oficiosamente a referida omissão de assinaturas (artigo 668, n. 2 do Codigo de Processo Civil); por tal motivo e totalmente impertinente falar em nulidade e ate não e adequado requerer-se, como aconteceu, procedimento criminal. II - Os lapsos de escrita são rectificaveis a todo o tempo (artigo 667, n. 2 do citado Codigo). | ||