Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001575 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA IMPUGNAÇÃO MATERIA DE FACTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080741432 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG477 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO116 PAG132. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não ofende o direito privado portugues a decisão estrangeira que considera provados os factos materiais invocados na petição e não impugnados. As disposições do direito portugues (artigo 485, alinea c), do Codigo de Processo Civil, e artigo 354, alinea b), do Codigo Civil) impeditivas de tal solução, nos nossos tribunais, respeitam a materia de prova e não a substancialidade das situações juridicas. | ||