Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074143
Nº Convencional: JSTJ00001575
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
IMPUGNAÇÃO
MATERIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198704080741432
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG477
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO116 PAG132.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não ofende o direito privado portugues a decisão estrangeira que considera provados os factos materiais invocados na petição e não impugnados. As disposições do direito portugues (artigo 485, alinea c), do Codigo de Processo Civil, e artigo 354, alinea b), do Codigo Civil) impeditivas de tal solução, nos nossos tribunais, respeitam a materia de prova e não a substancialidade das situações juridicas.