Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006098 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATORIA COMPETENCIA CONHECIMENTO OFICIOSO CASO JULGADO FORMAL PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012190029704 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 06194/89 | ||
| Data: | 06/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A incompetencia absoluta do tribunal e uma excepção dilatoria de conhecimento oficioso. II - Tendo o juiz em 1 instancia apreciado expressamente a excepção de competencia em razão da materia e não tendo sido interposto recurso, nessa parte, da decisão, não pode a Relação apreciar de novo a questão por ocorrer caso julgado formal. | ||