Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002970
Nº Convencional: JSTJ00006098
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: EXCEPÇÃO DILATORIA
COMPETENCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO FORMAL
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199012190029704
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 06194/89
Data: 06/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A incompetencia absoluta do tribunal e uma excepção dilatoria de conhecimento oficioso.
II - Tendo o juiz em 1 instancia apreciado expressamente a excepção de competencia em razão da materia e não tendo sido interposto recurso, nessa parte, da decisão, não pode a Relação apreciar de novo a questão por ocorrer caso julgado formal.