Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A691
Nº Convencional: JSTJ00039133
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CONFUSÃO
ACÓRDÃO POR REMISSÃO
MARCAS
Nº do Documento: SJ199911090006911
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/09/26 IN BMJ N449 PAG366.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/12/16 IN BMJ N462 PAG448.
Sumário : I - Frente à flagrante semelhança gráfica e fonética existente entre as marcas, a correspondente figurativa perde relevância e, há que atender, portanto, à globalidade, e não apenas ao chamado "elemento preponderante" para a destrinça daquelas.
II - Tratando-se de Acórdão bem elaborado, e correctamente fundamentado, e que apresenta a solução certa, e, verificando-se, assim, os condicionalismos das disposições combinadas dos artigos 713º, nº 5, e 726º do CPC, na Revista o Supremo pode limitar-se a remeter para os fundamentos do Acórdão da Relação.
Decisão Texto Integral: