Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039133 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONFUSÃO ACÓRDÃO POR REMISSÃO MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199911090006911 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/09/26 IN BMJ N449 PAG366. ACÓRDÃO STJ DE 1996/12/16 IN BMJ N462 PAG448. | ||
| Sumário : | I - Frente à flagrante semelhança gráfica e fonética existente entre as marcas, a correspondente figurativa perde relevância e, há que atender, portanto, à globalidade, e não apenas ao chamado "elemento preponderante" para a destrinça daquelas. II - Tratando-se de Acórdão bem elaborado, e correctamente fundamentado, e que apresenta a solução certa, e, verificando-se, assim, os condicionalismos das disposições combinadas dos artigos 713º, nº 5, e 726º do CPC, na Revista o Supremo pode limitar-se a remeter para os fundamentos do Acórdão da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |