Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086016
Nº Convencional: JSTJ00026117
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199501100860161
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 536/93
Data: 02/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O depósito bancário, sendo embora depósito irregular constituído por coisas fungíveis, admite a compensação de dívidas do depositante provenientes de empréstimo concedido pelo banco.