Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA TRIBUNAL DE INSTANCIA CLAUSULA CONTRATUAL SUBSISTENCIA DOS CONTRATOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197110260636852 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1971 | ||
| Nº Único do Processo: | 137 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO.137 F.147 BMJ N210 ANO1971 PAG97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode ocupar-se de questão so suscitada perante ele, visto que os recursos so podem versar sobre problemas postos aos tribunais recorridos. II - A interpretação de clausula contratual constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias. III - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para apreciar se a interpretação de um documento satisfaz a exigencia legal de um minimo de correspondencia com o seu contexto. IV - E valida uma clausula contratual que estabelece prazos de subsistencia da obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |