Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063685
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA
TRIBUNAL DE INSTANCIA
CLAUSULA CONTRATUAL
SUBSISTENCIA DOS CONTRATOS
PRAZO
Nº do Documento: SJ197110260636852
Data do Acordão: 10/26/1971
Nº Único do Processo: 137
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: LIVRO.137 F.147
BMJ N210 ANO1971 PAG97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode ocupar-se de questão so suscitada perante ele, visto que os recursos so podem versar sobre problemas postos aos tribunais recorridos.
II - A interpretação de clausula contratual constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.
III - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para apreciar se a interpretação de um documento satisfaz a exigencia legal de um minimo de correspondencia com o seu contexto.
IV - E valida uma clausula contratual que estabelece prazos de subsistencia da obrigação.
Decisão Texto Integral: