Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S3235
Nº Convencional: JSTJ00034126
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199809300032354
Apenso: 1
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Já não se encontrando em vigor o contrato de trabalho, não haverá que aplicar o disposto no artigo 69 do C.P.T., na fixação do quantitativo da indemnização por despedimento.
II - Sendo o valor da indemnização a pagar fixado nos termos do n. 3 do artigo 118 da L.C.T., inferior à indemnização calculada nos termos do Decreto-Lei 372-A/75, será ele o devido.