Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A1010
Nº Convencional: JSTJ00033598
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: SENTENÇA
ÁGUAS
SERVIDÃO
TOMBO
Nº do Documento: SJ199806170010101
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 921/96
Data: 06/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É diversa a natureza jurídica do tombo, enquanto auto público, e da sentença do juiz do tombo - sentença de atombação - que resultou da actividade por ele desenvolvida para atingir e que foi exarada nesse auto público.
II - A sentença de atombação de 1760, proferida em conformidade com - Provisão Régia de 29 de Janeiro de 1760, é uma verdadeira decisão de reconhecimento dos direitos que, relativamente aos prédios demarcados e descritos, cabiam ao respectivo titular.
III - Nessa medida, tal sentença de 1760 é susceptível de servir de título de aquisição de direito sobre águas, conforme as normas conjugadas dos artigos 444, parúnico, e
438 do CC de 1867.