Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033598 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | SENTENÇA ÁGUAS SERVIDÃO TOMBO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170010101 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 921/96 | ||
| Data: | 06/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É diversa a natureza jurídica do tombo, enquanto auto público, e da sentença do juiz do tombo - sentença de atombação - que resultou da actividade por ele desenvolvida para atingir e que foi exarada nesse auto público. II - A sentença de atombação de 1760, proferida em conformidade com - Provisão Régia de 29 de Janeiro de 1760, é uma verdadeira decisão de reconhecimento dos direitos que, relativamente aos prédios demarcados e descritos, cabiam ao respectivo titular. III - Nessa medida, tal sentença de 1760 é susceptível de servir de título de aquisição de direito sobre águas, conforme as normas conjugadas dos artigos 444, parúnico, e 438 do CC de 1867. | ||