Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082071
Nº Convencional: JSTJ00018242
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
COMISSÁRIO
COMITENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
Nº do Documento: SJ199302250820711
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24393/90
Data: 09/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquele que tiver direcção efectiva de qualquer veículo de circulação terrestre e o utilizar no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este se não encontre em circulação (artigo 503, n. 1 do Código Civil).
II - O exercício da função que deve acompanhar a prática do acto pelo condutor, para que se considere verificada a responsabilidade do comitente, não exige o rigoroso cumprimento do encargo pelo pretenso ao comissário, bastando um certo nexo de causalidade adequada entre o facto praticado e a função do comissário.