Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038774 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230006122 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1266/98 | ||
| Data: | 02/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC39 ARTIGO 47 N1. CPC67 ARTIGO 671 N1. CONST97 ARTIGO 208 N2. | ||
| Sumário : | Decidido em providência cautelar não especificada que a parte se devia abster da prática de qualquer acto de disposição de determinado bem e interposto recurso de tal decisão (que veio a ser julgado procedente), não há que acolher o pedido de declaração de nulidade da venda desse bem, efectuada na pendência desse recurso, se não resultar dos autos que àquele recurso haja sido atribuído efeito meramente devolutivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |