Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B612
Nº Convencional: JSTJ00038774
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ199909230006122
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1266/98
Data: 02/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC39 ARTIGO 47 N1.
CPC67 ARTIGO 671 N1.
CONST97 ARTIGO 208 N2.
Sumário : Decidido em providência cautelar não especificada que a parte se devia abster da prática de qualquer acto de disposição de determinado bem e interposto recurso de tal decisão (que veio a ser julgado procedente), não há que acolher o pedido de declaração de nulidade da venda desse bem, efectuada na pendência desse recurso, se não resultar dos autos que àquele recurso haja sido atribuído efeito meramente devolutivo.
Decisão Texto Integral: