Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047628
Nº Convencional: JSTJ00029382
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SEQUESTRO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199510120476283
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7547/94
Data: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se não havia o menor fundamento para que o arguido - então sub-chefe da P.S.P. - conduzisse o ofendido, contra vontade, a uma esquadra de outro corpo policial, por factos que não admitiam a prisão preventiva, dado o que resulta os artigos 250, n. 3 e 255 do C.P.P., a sua conduta traduziu-se na comissão de um crime de sequestro agravado, com duração superior a uma hora, praticado com abuso grosseiro das suas funções, com o concurso de outras pessoas, e com agressões físicas ao ofendido.
II - A indemnização pedida e a arbitrar respeita unicamente a danos de natureza não patrimonial, e, por tal motivo, a sua determinação deve ser feita a partir de critérios de equidade.