Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029382 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SEQUESTRO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120476283 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7547/94 | ||
| Data: | 12/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se não havia o menor fundamento para que o arguido - então sub-chefe da P.S.P. - conduzisse o ofendido, contra vontade, a uma esquadra de outro corpo policial, por factos que não admitiam a prisão preventiva, dado o que resulta os artigos 250, n. 3 e 255 do C.P.P., a sua conduta traduziu-se na comissão de um crime de sequestro agravado, com duração superior a uma hora, praticado com abuso grosseiro das suas funções, com o concurso de outras pessoas, e com agressões físicas ao ofendido. II - A indemnização pedida e a arbitrar respeita unicamente a danos de natureza não patrimonial, e, por tal motivo, a sua determinação deve ser feita a partir de critérios de equidade. | ||