Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068114
Nº Convencional: JSTJ00008538
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: EMPRESA INTERVENCIONADA
LETRA
AVALISTA
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: SJ19791206068114X
Data do Acordão: 12/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG379
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O n. 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, apenas considera não exigiveis, nas datas dos respectivos vencimentos, as letras por cujo pagamento sejam responsaveis as empresas objecto de intervenção do Estado, não sendo este regime susceptivel de aplicação ampliativa aos avalistas.