Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008538 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | EMPRESA INTERVENCIONADA LETRA AVALISTA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19791206068114X | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG379 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, apenas considera não exigiveis, nas datas dos respectivos vencimentos, as letras por cujo pagamento sejam responsaveis as empresas objecto de intervenção do Estado, não sendo este regime susceptivel de aplicação ampliativa aos avalistas. | ||