Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00035317 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE PLURALIDADE DE INFRACÇÕES INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199807080003433 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESTREMOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/97 | ||
| Data: | 12/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de crimes involuntários praticados com negligência consciente o agente comete tantos crimes quantos os resultados que previu e injustificadamente confiou, que não se produziriam. II - Os elementos mais relevantes a considerar na fixação da indemnização pela privação do direito à vida são a culpa do lesante e a idade da vítima, pouco significado se devendo atribuir à situação económica das partes. III - O sofrimento da vítima, que precede a sua morte - ainda que esta sobrevenha em curto espaço de tempo após a produção de lesões por evento imputável a terceiro - tem autonomia relativamente à perda de vida, pelo que a indemnização daquele acresce à desta. | ||