Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072876
Nº Convencional: JSTJ00014628
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198506270728762
Data do Acordão: 06/27/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O apuramento do titular do direito a indemnização pelos danos não patrimoniais e absolutamente essencial para a fixação do seu montante, ate porque ao caso pode ser aplicado o preceituado no artigo 494 do Codigo Civil.
II - Assim, quando esse titular não resulta dos autos, nos termos do artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil, o processo deve baixar para ampliação da materia de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, devendo a causa ser julgada pelos mesmos juizes que intervieram no acordão recorrido (artigo 730, n. 1).