Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014628 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506270728762 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O apuramento do titular do direito a indemnização pelos danos não patrimoniais e absolutamente essencial para a fixação do seu montante, ate porque ao caso pode ser aplicado o preceituado no artigo 494 do Codigo Civil. II - Assim, quando esse titular não resulta dos autos, nos termos do artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil, o processo deve baixar para ampliação da materia de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, devendo a causa ser julgada pelos mesmos juizes que intervieram no acordão recorrido (artigo 730, n. 1). | ||