Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003286
Nº Convencional: JSTJ00005658
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199206090032864
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10096/90
Data: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe justa causa de despedimento, quando o trabalhador não aceita a ordem de não utilização do veículo da entidade patronal para o local de trabalho e vice-versa, utilização a que tinha direito, nos termos do contrato de trabalho, e, nalguns dias compareceu no dito local de trabalho, com alguns minutos de atraso, porque o dito veículo não passou nos locais habituais.
II - O despedimento decretado, com base no dito comportamento do trabalhador, tem de considerar-se abusivo.