Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005658 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090032864 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10096/90 | ||
| Data: | 04/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe justa causa de despedimento, quando o trabalhador não aceita a ordem de não utilização do veículo da entidade patronal para o local de trabalho e vice-versa, utilização a que tinha direito, nos termos do contrato de trabalho, e, nalguns dias compareceu no dito local de trabalho, com alguns minutos de atraso, porque o dito veículo não passou nos locais habituais. II - O despedimento decretado, com base no dito comportamento do trabalhador, tem de considerar-se abusivo. | ||