Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083050
Nº Convencional: JSTJ00018139
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: HIPOTECA
PRÉDIO
JUROS DE MORA
ESCRITURA PÚBLICA
REGISTO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: SJ199302250830502
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Estabelecendo-se na escritura de hipoteca que esta poderia ser accionada se os prédios viessem, por qualquer forma, a ser onerados ou alienados, é a data do registo de uma penhora sobre esses prédios que tem de considerar-se como data de vencimento do crédito reclamado pelo credor hipotecário, e a partir da qual se começam a contar os juros moratórios.