Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S2365
Nº Convencional: JSTJ00041577
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: TRABALHADOR
SALÁRIO
RETRIBUIÇÃO MISTA
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ20010201023654
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 995/99
Data: 02/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 847 N1.
LCCT89 ARTIGO 35 N1.
Sumário : I- Se o salário de um trabalhador é composto, em parte, pelas comissões nas vendas por ele feitas ao serviço da sua entidade empregadora, tais comissões apenas serão devidas, em regra, após recebimento pela última do preço das vendas efectuadas por esse trabalhador.
II- Havendo a entidade empregadora feito ao trabalhador "adiantamentos por conta da retribuição", tais adiantamentos extinguem, antecipadamente posterior crédito salarial.
III- Não constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, pelo trabalhador, a falta de pagamento, pela empregadora, de comissões em vendas por ele feitas, mas cujo preço ela ainda não recebeu, mas que diligencia receber, com conhecimento do trabalhador.
Decisão Texto Integral: