Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079822
Nº Convencional: JSTJ00008774
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
ACORDÃO DAS SECÇÕES CIVEIS REUNIDAS
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199104090798221
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23481/88
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ha concorrencia de culpas, na colisão verificada entre um automovel e a motorizada que seguia a sua frente, dos condutores de ambos estes veiculos, o primeiro por conduzir desatento e a uma velocidade largamente inadequada a eficacia iluminante dos farois, o segundo por não possuir luz propria na motorizada que conduzia.
II - Face a culpa concorrente daqueles condutores por, devido a sua imprevidencia e descuido, não haverem previsto o evento como possivel, a graduação das culpas concorrentes deve fazer-se na proporção de 50% para cada um deles.
III - Os acordãos das secções civeis reunidas vinculam o Supremo, ate que elas profiram decisões em contrario ou o tribunal pleno lavre assento consagrando doutrina diversa.