Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008774 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS ACORDÃO DAS SECÇÕES CIVEIS REUNIDAS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104090798221 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23481/88 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha concorrencia de culpas, na colisão verificada entre um automovel e a motorizada que seguia a sua frente, dos condutores de ambos estes veiculos, o primeiro por conduzir desatento e a uma velocidade largamente inadequada a eficacia iluminante dos farois, o segundo por não possuir luz propria na motorizada que conduzia. II - Face a culpa concorrente daqueles condutores por, devido a sua imprevidencia e descuido, não haverem previsto o evento como possivel, a graduação das culpas concorrentes deve fazer-se na proporção de 50% para cada um deles. III - Os acordãos das secções civeis reunidas vinculam o Supremo, ate que elas profiram decisões em contrario ou o tribunal pleno lavre assento consagrando doutrina diversa. | ||