Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020380 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PODERES DO TRIBUNAL RECURSO SUPRIMENTO DA NULIDADE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES MEDIDA DA PENA BURLA POR DEFRAUDAÇÃO CRIME CONTINUADO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198811020396693 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais superiores podem e devem julgar suprida qualquer irregularidade processual cometida que não afecte a justa decisão da causa. II - Qualquer das irregularidades do processo previstas nos artigos 99 e 100 do C.P.P. de 1929, só pode determinar a anulação do acto a que se refere se arguida no próprio acto com a presença de representante do reclamante. III - É justa a medida da pena de 4 anos e 6 meses de prisão para aquele que cometeu o crime de burla por defraudação, sob forma continuada, em 1976, no valor de 3600000 escudos, não se tendo provado que comportamento, anterior ou posterior, do arguido e não sendo a confissão deste relevante para, descoberta da verdade nem exprimindo arrependimento, havendo reparação dos prejuízos causados, tardiamente, durante a audiência de julgamento. | ||