Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001394
Nº Convencional: JSTJ00022160
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ198605230221604
Data do Acordão: 05/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que o indeferimento liminar de providência cautelar não especificada só possa, no caso concreto, fundamentar-se na evidência de que o pedido de decretamento não pode proceder, não é de manter o despacho de indeferimento quando tal evidência não existe, tornado-se antes necessária a produção de prova, para que possa concluír-se pela procedência, ou pela improcedência.