Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022160 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198605230221604 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que o indeferimento liminar de providência cautelar não especificada só possa, no caso concreto, fundamentar-se na evidência de que o pedido de decretamento não pode proceder, não é de manter o despacho de indeferimento quando tal evidência não existe, tornado-se antes necessária a produção de prova, para que possa concluír-se pela procedência, ou pela improcedência. | ||